PL 3705/2015

Dispõe sobre a instituição do Selo Verde para certificar empresas que adotem medidas para reduzir o consumo de água, aumentar a eficiência energética e reduzir, reutilizar e reciclar materiais e recursos.

De acordo com estudo patrocinado pela WWF (com sede na Suíça, a Rede WWF é composta por organizações e escritórios em diversos países e mantem o diálogo com todos os envolvidos na questão ambiental: desde comunidades como tribos de pigmeus da África Central, até instituições internacionais como o Banco Mundial e a Comissão Europeia. A Rede WWF é a maior organização do tipo no mundo), com base nos mais recentes estudos científicos, a humanidade está usando cinquenta por cento mais recursos do que a Terra pode fornecer de forma sustentável. Ainda segundo o mesmo estudo, se não mudarmos o curso atual esse número vai crescer muito rápido – em 2030, até dois planetas não serão suficientes para sustentar o volume de recursos consumidos pela população humana. Em outras palavras, estamos consumindo e esgotando o capital natural do planeta. A pergunta que se impõe é: até quando?

O que se observa hoje no Brasil com respeito aos recursos hídricos ilustra de modo exemplar o que se acaba de afirmar. No Centro-sul do País a água, não faz muito tempo, era percebida como sendo um recurso abundante ou mesmo inesgotável. Décadas de desperdício e má gestão, combinadas com um período de baixa pluviosidade colocaram as maiores metrópoles brasileiras sob risco de um colapso no abastecimento hídrico, com consequências sociais e econômicas calamitosas.

É urgente, portanto, repensar nossas políticas de gestão dos recursos hídricos e mudar radicalmente os padrões de consumo do recurso. O mesmo se pode dizer do consumo de energia (sobretudo quando envolve o consumo de combustíveis fósseis), de outros recursos naturais essenciais e da produção de resíduos, que poluem e degradam o ambiente.

Uma mudança nos padrões de produção e consumo vão exigir uma ação concertada do conjunto da sociedade, e as empresas tem um papel crucial nesse processo. Tendo em vista os recursos de que dispõem – não apenas financeiros mas, sobretudo, humanos, técnicos e gerenciais -, as empresas estão em uma posição privilegiada para, em prazo relativamente curto, oferecer uma contribuição expressiva para o aumento da eficiência no consumo de água e de energia e na redução, reutilização e reciclagem de materiais.

A certificação das empresas que adotam padrões mais sustentáveis de produção é um poderoso estímulo para o engajamento do empresariado no esforço global de conservação e redução da “pegada ecológica” da humanidade. Com esse fato em mente, estamos propondo a criação do Selo Verde, com o objetivo de certificar empresas que adotem medidas para reduzir o consumo de água, aumentar a eficiência energética e reduzir, reutilizar e reciclar materiais e recursos.

Complementarmente, estamos propondo que as empresas detentoras do proposto Selo Verde sejam beneficiadas na avaliação e classificação de propostas para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Dado o poder de compra do Estado, uma medida como essa pode gerar um estímulo importante para dirigir as empresas no rumo da sustentabilidade.

Tendo em vista a relevância da matéria em questão, esperamos contar com o apoio dos nossos ilustres pares nesta Casa para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2015.

Macedo
Deputado Federal (PSL/PE)

PL 3705/2015