Energia solar ganha isenção de ICMS em SP
Na última segunda-feira (27), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou onze decretos relacionados à redução do ICMS de vários segmentos do setor produtivo. Entre os beneficiados, o Decreto n° 67.521/2023 prevê a isenção do imposto para micro e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de GD (geração distribuída).
A medida vale para a geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 1 MW (megawatt), ou de até 5 MW (megawatts) quando se tratar de geradora de energia elétrica solar fotovoltaica.
Com a isenção do ICMS para a cadeia produtiva e geração distribuída, o estado de São Paulo prevê um impacto de R$ 850 milhões nas arrecadações tributárias, mas que pode ser compensado por ganhos decorrentes do impulsionamento das atividades que se beneficiam do incentivo.
A isenção de ICMS para as centrais geradoras fotovoltaicas com potência instalada de até 5 MW já acontece em Minas Gerais. O estado mineiro era o líder na produção de energia solar desde 2016, até cair para o segundo lugar em fevereiro deste ano. A ideia é que o novo benefício promova novos investimentos e gere mais empregos, enquanto estimula a geração de energia renovável – essencial para o estado reduzir suas emissões poluentes.
Energia solar no Brasil
A energia solar ultrapassou a marca de 18 gigawatts de potência instalada em residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos no Brasil, segundo mapeamento da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
De acordo com a entidade, o país possui atualmente mais de 1,7 milhão de sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede, trazendo economia e sustentabilidade ambiental para cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras. Além disso, a tecnologia solar fotovoltaica em telhados e pequenos terrenos já está presente em 5.523 municípios e em todos os estados brasileiros, sendo que os estados líderes em potência instalada são, respectivamente: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso.