Barroso aponta papel dos juízes na proteção do meio ambiente
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso abriu nesta terça-feira (23) o segundo dia do “Colóquio Judicial sobre Constituição, Ambiente e Direitos Humanos: Prática e Implementação”, promovido em conjunto pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e pela Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional (CMMC) em parceria com instituições nacionais e estrangeiras.
Barroso falou aos colegas magistrados sobre o papel dos juízes na proteção do meio ambiente e a difícil tarefa de interpretar a Constituição em relação a este aspecto. O ministro considera o direito ao meio ambiente saudável um direito fundamental. Em alguns casos, no entanto, as normas constitucionais entram em choque e exigem ponderações.
Um exemplo, citou o ministro, foi a construção de uma hidrelétrica na Amazônia. Se, de um lado, o empreendimento é considerado benéfico ao desenvolvimento, uma vez que aumenta o potencial energético do país e é mais seguro ambientalmente, se comparado a energias nucleares e termoelétricas, do outro, a construção afeta a população ribeirinha e causa impacto relevante sobre a fauna e a flora.
Segundo ele, a Constituição, neste caso, preconiza o desenvolvimento nacional ao mesmo tempo em que assegura a proteção do meio ambiente como direito fundamental.
— A construção da usina hidrelétrica na Amazônia testemunhou o embate de dois valores constitucionais, ambos previstos na Constituição brasileira. Na ocasião, o ônus ambiental da construção foi julgado menos prejudicial — ponderou.
Barroso explicou que nem sempre as causas ambientais são ganhas, mas que é preciso “estar em condições de defender com argumentos, fatos, pesquisa e dados empíricos, por que razão o direito ambiental deve ter preferência no determinado caso concreto que esteja disputando com outros direitos”. Para o ministro, é preciso eliminar a crença de que o desenvolvimento deve prevalecer sobre o meio ambiente.
Sentenças ambientais
Durante a manhã, os conferencistas ainda opinaram sobre os progressos e desafios na garantia e implementação de dispositivos constitucionais ambientais em diversos países. Os desembargadores Cândido Leal Junior e Antônio Souza Prudente, falaram sobre as medidas judiciais e a eficácia nas sentenças ambientais brasileiras.
Para Cândido Leal, a Lei 7.347, de 1985, que trata da Ação Civil Pública, ocupa um papel importante no direito brasileiro para tutela preventiva e reparatória do equilíbrio ambiental.
— É o principal instrumento processual de que tem se servido os juízes brasileiros para transformar normas abstratas em realidades concretas em matéria ambiental — afirmou.
Prudente, por sua vez, e falou sobre a dificuldade de cumprimento das decisões judiciais no Brasil. O desembargador citou o caso do conflito de terra no município de Anapu, no Pará, que teve como consequência trágica a morte da missionária Dorothy Stang. O caso foi julgado em 2013 e somente agora a decisão poderá ser cumprida.
— Acabo de saber que em última instância a decisão foi de expulsar os grileiros de Anapu. Ações julgadas em matéria de defesa do meio ambiente, que envolvem questões especificas, precisam ser imediatamente cumpridas. Caso contrário, é impedir a eficácia do próprio julgado — criticou o desembargador.