PL 5902/2013
Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados para a aquisição de bicicletas e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2013.
(Do Sr. SARNEY FILHO)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados– IPI para a aquisição de bicicletas.
Art. 2º Fica isenta da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI a comercialização de bicicletas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Busca-se uma alternativa viável para solucionar o caos que é o transporte urbano nas grandes cidades, seja mediante investimentos no transporte coletivo de qualidade seja incentivando novas alternativas de transporte.
Nesse contexto o transporte por meio de bicicletas ganha força, por se constituir em energia limpa e eficaz para o transporte de milhões de brasileiros, privilegiando a mobilidade urbana e desafogando o tráfego.
A redução do IPI ora proposta tem o condão de facilitar o acesso a este meio de transporte e, com isso, incentivar o seu uso.
Sala das Sessões, de julho de 2013.
Deputado SARNEY FILHO
PV/MA